Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 16951/2009, de 16 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Julho de 2009, do Senhor Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., e das competências que foram atribuídas por Deliberação 183/2007, de 27 de Dezembro de 2007, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação, Enquadramento e Incentivos de Pessoas Colectivas, licenciada Sara Alexandra Gonçalves Catalão, as seguintes competências:
1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1.1 - Visar os planos de férias;
1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
1.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
1.5 - Decidir sobre os processos de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.6 - Promover e proceder à identificação das pessoas colectivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a actualização dos respectivos dados;
1.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
1.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respectivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;
1.9 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Enquadramento de Pessoas Singulares, Maria Helena Ferreira Carvalho Pereira, as seguintes competências:
2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
2.1.1 - Visar os planos de férias;
2.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.3 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, nos termos legais aplicáveis;
2.4 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a actualização dos respectivos dados;
2.5 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Setembro de 2009. - A Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação, Graça Maria Castro Santos.
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