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Despacho 20286/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 20286/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 16951/2009, de 16 de Julho 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141 de 23 de Julho de 2009, subdelego:

No chefe de Equipa de Contas Correntes, licenciado Pedro José Pereira Diegues de Carvalho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1. - Visar os planos de férias;

1.2 -. Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

5 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

6 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

7 - Emitir extractos de contas-correntes;

8 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

9 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

10 - Analisar e identificar acções ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

11 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e rectificar as contas-correntes quando se justifique;

12 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Setembro de 2009. - A Directora de Núcleo de Gestão de Contribuições, Maria Emília Félix de Almeida Ferreira.

202257546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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