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Despacho 20285/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MOPTC, na carreira de técnico superior e categoria de técnico superior, para exercer funções da Divisão de Recursos Patrimoniais

Texto do documento

Despacho 20285/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, tornase pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta SecretariaGeral, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Recursos Patrimoniais, aberto pelo Aviso 8006/2009, de 3 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho de 1 de Setembro de 2009. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, a referida lista encontrase afixada na entrada da SecretariaGeral, publicitada na página electrónica deste serviço e foi notificada aos candidatos por correio electrónico/correio registado com aviso de recepção, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo.

2 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

202257254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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