Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A
Regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, revolve recomendar ao Governo Regional que a disciplina de Educação Moral e Religiosa tenha um regime de frequência opcional, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social, produzindo efeitos à data da entrada em vigor do disposto no decreto legislativo regional que estabelece a organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.