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Resolução 14/2001/A, de 18 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 165, de 18.07.2001, Pág. 4409
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional um regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A
Regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, revolve recomendar ao Governo Regional que a disciplina de Educação Moral e Religiosa tenha um regime de frequência opcional, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social, produzindo efeitos à data da entrada em vigor do disposto no decreto legislativo regional que estabelece a organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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