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Decreto 24/2001, de 18 de Julho

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 2,57 ha de terreno situada na freguesia de Mourão, concelho de Mourão, integrada no perímetro florestal de Mourão, e que se destina à construção de uma nova via de comunicação - restabelecimento da rede viária do Alqueva.

Texto do documento

Decreto 24/2001
de 18 de Julho
Dada a necessidade de se proceder ao restabelecimento da rede viária do Alqueva, torna-se necessário construir uma nova via de comunicação - a EN 256 -, tendo o mapa de expropriações relativo às parcelas de terreno para a construção da obra sido aprovado pelo despacho 16513-C/99 (2.ª série), de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999.

Dos terrenos expropriados fazem parte quatro parcelas de terreno, identificadas no mapa de expropriações com os n.os 24.1, 24.2, 24.3 e 24S, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, anexo ao despacho 16513-C/99, de 14 de Agosto, totalizando uma área de 2,57 ha e localizadas na freguesia de Mourão, concelho de Mourão.

A área expropriada pertencia à Câmara Municipal de Mourão e faz parte integrante do perímetro florestal de Mourão, que, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetido ao regime florestal parcial por decreto de 11 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961.

O terreno destina-se à construção de uma nova via de comunicação, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, tendo todos estes organismos emitido parecer favorável.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por decreto de 11 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961, uma área de 2,57 ha, que está integrada no perímetro florestal de Mourão.

2 - A área de terreno referida no número anterior encontra-se expropriada por ser necessária à execução da obra EN 256 - restabelecimento da rede viária do Alqueva, estando identificadas as respectivas quatro parcelas no correspondente mapa de expropriações com os n.os 24.1, 24.2, 24.3 e 24S, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, anexo ao despacho 16513-C/99, de 14 de Agosto, e localizam-se na freguesia de Mourão, concelho de Mourão.

Artigo 2.º
Retirada do material lenhoso
A entrega das parcelas de terreno referidas no artigo anterior só será concretizada após a retirada do material lenhoso nela existente, cabendo à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.

Assinado em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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