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Aviso 72/2001, de 16 de Julho

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Sumário

Torna público terem, em 9 de Março de 2001 e em 11 de Abril de 2001, sido emitidas notas, respectivamente pela Região Administrativa Especial de Macau e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau, em que se confirma a entrada em vigor da Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 72/2001
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Março de 2001 e em 11 de Abril de 2001, foram emitidas notas, respectivamente pela Região Administrativa Especial de Macau e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau, em que se confirma a entrada em vigor da Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999.

A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999.

Nos termos do artigo 29.º da citada Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99, de 16 de Dezembro, a Convenção entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 27 de Junho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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