Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD1608, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a República Argentina depositou, a 23 de Setembro de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Processo Civil.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a República Argentina, em conformidade com os artigos 31, parágrafo 1, e 727, parágrafo 2, da Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia a 1 de Março de 1954, depositou, a 23 de Setembro de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à referida Convenção.

O instrumento de adesão contém a seguinte declaração:
A República Argentina considera que a prisão por dívidas em matéria civil ou comercial, no estado actual do direito internacional, é contrária aos princípios gerais reconhecidos pelas nações civilizadas [artigo 38.º, parágrafo 1, c), do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça].

A adesão foi comunicada pelo Governo Holandês a 10 de Novembro de 1987 aos Estados que ratificaram a Convenção.

Como nenhum dos referidos Estados se opôs no prazo de seis meses previsto pelo artigo 31, parágrafo 1, da Convenção, a adesão tornou-se definitiva a 10 de Maio de 1988.

Dado que o período de 60 dias previsto no artigo 28, parágrafo 2, da mesma Convenção se aplica por analogia, as suas disposições entraram em vigor na República Argentina a 9 de Julho de 1988.

Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Julho de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda