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Rectificação 1603/2001, de 11 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 11.07.2001, Pág. 11541
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Sumário

Por ter saído com inexatidão a Portaria nº 1075/2001(2ªSérie), de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 140, de 19 de Junho de 2001, rectifica-se que onde se lê "mediante a compensação de 15 750 000 contos", deve ler-se "mediante a compensação de 15 750 000$00".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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