Portaria 382/82
de 16 de Abril
Para efeitos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março, torna-se necessário elaborar uma lista de centros de saúde em que a bonificação a atribuir para efeito de posteriores concursos será de 1 valor a adicionar na escala de 0 a 20 à classificação prevista no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, bonificar com 1 valor, no ano de 1982, os centros de saúde do grupo A insertos no quadro IV do Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.