A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 382/82, de 16 de Abril

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Sumário

Bonifica com um valor, no ano de 1982, os centros de saúde grupo A, insertos no quadro IV do Decreto Regulamentar nº 16/82, de 26 de Março.

Texto do documento

Portaria 382/82
de 16 de Abril
Para efeitos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março, torna-se necessário elaborar uma lista de centros de saúde em que a bonificação a atribuir para efeito de posteriores concursos será de 1 valor a adicionar na escala de 0 a 20 à classificação prevista no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, bonificar com 1 valor, no ano de 1982, os centros de saúde do grupo A insertos no quadro IV do Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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