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Anúncio de Procedimento 3939/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Aquisição dos serviços de hotelaria na área promocinal dos Açores, no âmbito do Programa "Turismo Sénior 2009 - 2.º fase"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3939/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500122237 - Fundação INATEL

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção INATEL Social

Endereço: Calçada de Sant'ana, n.º 180

Código postal: 1169 062

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210027134

Fax: 00351 213127726

Endereço Electrónico: inatelsocial@inatel.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição dos serviços de hotelaria na área promocinal dos Açores, no âmbito do Programa "Turismo Sénior

2009 - 2.º fase"

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição dos serviços de hotelaria, em regime de meia pensão e pensão completa para 1440 utentes do Programa "Turismo Sénior 2009 - 2ª Fase", distribuídos preferencialmente por 2 grupos de 48 pessoas cada, por período, conforme o Anexo III do Caderno de Encargos e em unidades hoteleiras situadas na área promocional dos Açores.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 189504.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 55100000 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Área promocinal dos Açores

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Todos

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 60 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Alvará de licença de utilização turística, previsto no Dec-Lei 39/2008, de 07 de Março;

Declaração com a indicação dos nomes dos grupos de animação que actuaram durante a execução do Programa "Turismo Sénior 2009 -

2ª Fase", bem como das suas composições;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direcção INATEL Social

Endereço desse serviço: Calçada de Sant'ana, n.º 180

Código postal: 1169 062

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210027134

Fax: 00351 213127726

Endereço Electrónico: inatelsocial@inatel.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €

25,00 (vinte e cinco euros)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Número de períodos a que se candidata com dois grupos - 20%

Número de grupos a que se candidata - 15%

Preço por pessoa em pensão completa (aferido pela soma dos valores do quarto twin e do single, por pax, sem IVA) - 15%

Contrapartida publicitária - 10%

Preço por pessoa em meia pensão (aferido pela soma dos valores do quarto twin e do single, por pax, sem IVA) - 10%

Categoria da Unidade Hoteleira - 10%

Avaliação do desempenho no Programa "Turismo Sénior 2008" (para as unidades hoteleiras que participaram no programa indicado) -

10%

No caso das unidades hoteleiras que nunca participaram no programa ser-lhes-á atribuída a pontuação média entre a unidade hoteleira melhor classificada e a pior classificada no mencionado programa;

No caso das unidades hoteleiras que tenham participado no programa, nos últimos três anos, ser-lhes-á atribuída a pontuação que tiveram no último programa que participaram.

Avaliação dos espaços sociais, obtido pelo preenchimento do anexo VI - 5%

Distância da Unidade Hoteleira ao centro da localidade mais próxima, conforme preenchimento do anexo VII - 5%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Fundação INATEL

Endereço: Calçada de Sant'ana, n.º 180

Código postal: 1169 062

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210027000

Fax: 00351 210027027

Endereço Electrónico: inatel@inatel.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/08/12

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Código dos Contratos Públicos

Regime de contratação: Código dos Contrato Públicos

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Canário

Cargo: Chefe de Divisão INATEL Social

402182653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Lei 39/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de O (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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