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Aviso 14318/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação (processo n.º 1/2009)

Texto do documento

Aviso 14318/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessou a relação jurídica de emprego público, dos seguintes trabalhadores:

Assistentes Operacionais da carreira de Assistente Operacional:

Adélia Caetano Bispo, desligada do serviço em 2009.06.20;

António José da Silva Santos, desligado do serviço em 2009.07.01;

António Maria Domingos, desligado do serviço em 2009.02.01;

Clementino Vaz Gonçalves, desligado do serviço em 2009.06.01;

Dina Maria Guerreiro Martins, desligada do serviço em 2009.06.01;

Isidoro Rodrigues Martins, desligado do serviço em 2009.06.18;

Leonilde Maria Fernandes Mestre, desligada do serviço em 2009.03.01;

Manuel Augusto Guerreiro, desligado do serviço em 2009.05.01;

Maria José Santos Guerreiro, desligada do serviço em 2009.01.13;

Sérgio Santos Pereira, desligado do serviço em 2009.01.06;

Vítor Silva Figueiras, desligado do serviço em 2009.03.16;

Vitalino Duarte Vargues, desligado do serviço em 2009.04.01.

Manuel Francisco Mateus Palma, desligado do serviço em 2009.07.27.

Encarregados Operacionais da carreira de Assistente Operacional:

Joaquim Duarte Sousa Cavaco, desligado do serviço em 2009.02.11;

Manuel Francisco Júlio Cardador, desligado do serviço em 2009.07.01.

27 de Julho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

302155915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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