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Deliberação 2347/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Requalificação e ampliação do Centro Escolar de Montes Claros

Texto do documento

Deliberação 2347/2009

Requalificação e Ampliação do Centro Escolar de Montes Claros

O projecto de requalificação/ampliação da Escola EB1 Montes Claros, em complementaridade com o contíguo Jardim de Infância Montes Claros, promove a criação de um Centro Escolar dotado de espaços escolares multifuncionais de qualidade dos níveis da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, tendo a Câmara Municipal de Coimbra considerado prioritário o investimento ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Assim, a fim de dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto, a Câmara Municipal de Coimbra torna público, que deliberou por maioria e em minuta, em reunião de 29 de Junho de 2009:

Aprovar os projectos de execução da empreitada "Requalificação e Ampliação do Centro Escolar de Montes Claros";

Aprovar a abertura do procedimento de Ajuste Directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

Aprovar convite tipo para apresentação das propostas e respectivo caderno de encargos, nos seguintes termos:

Preço base de 965.000,00(euro) (acrescido de IVA)

Prazo de execução de 300 dias

Aprovar a seguinte lista de empresas a convidar:

A. Baptista de Almeida, Lda.

Ramos Catarino, S. A.

Oliveiras, S. A.

Casais - Engenharia e Construções, S. A.

Lena - Construções Atlântico, S. A.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

302101482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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