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Aviso 14302/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado-termo resolutivo certo pelo periodo de três anos para recrutamento de um tecnico superior (arquitecto)

Texto do documento

Aviso 14302/2009

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior (arquitecto) - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo determinado em funções públicas.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo período de três anos, para recrutamento de um técnico superior (arquitecto) para colmatar as necessidades da Divisão de Urbanismo e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, conforme alínea h) do n.º 1 do artigo. 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho - pretendemos um indivíduo que exerça com autonomia e responsabilidades funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

a) Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;

b) Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas.

Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;

c) Colaboração na definição das propostas de estratégias de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

d) Coordenação e fiscalização na execução de obras;

e) Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitectura paisagística.

3 - Nível habilitacional - Licenciatura em Arquitectura.

3.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

4 - Posicionamento remuneratório - atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o município de Alfândega da Fé e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no município de Alfândega da Fé.

7 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 24 de Julho de 2009.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 17 de Março de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível no Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municípal de Alfândega da Fé, Rua de Camilo Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, dele devendo constar obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Métodos e critérios de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - A avaliação curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação do desempenho, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas na seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habiliatções académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional; e

AD = avaliação do desempenho.

11 - Entrevista avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem uma escala de 0 a 20 valores.

11.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula.

OF = AC + 2 EAC/3

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

11.4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta no edifício dos Paços do Concelho.

11.5 - Os candidatos excluídos serão notificados para realização de audiência dos interessados nos termos do CPA, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

11.6 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo.32.º da mesma portaria.

12 - O júri do procedimento concursal:

Presidente - António Luís Machado Olaio, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Arq.º Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, chefe da Divisão de Urbanismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arq.ª Ana Sofia Morais Almeida Coutinho Cabeceiro, técnica superior, arquitecta.

Vogais suplentes:

Eng.ª Maria José Afonso Amaro, chefe da Divisão de Obras,

Eng.º Armando José Pereira Rodrigues, técnico superior, engenheiro civil.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Conforme esclarecimento inserto no site da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que, nos termos da respectiva publicação e até à sua publicitação, está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

15 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia seguinte à presente publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias num jornal de expansão nacional.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.

302147491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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