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Aviso 14284/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior da carreira técnica superior (área jurídica) do mapa de pessoal da SGMS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14284/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira técnica superior - área jurídica - do mapa de pessoal da SGMS

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), torna-se público que, por despacho de 06-07-2009, do Secretário-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior da Carreira Técnica Superior (área jurídica) do mapa de pessoal da SGMS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação Aplicável: artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na sede da SGMS, sita na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa.

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um)

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo e de avaliação, de carácter jurídico, que fundamentam e preparam a decisão dos gabinetes dos membros do Governo e do Secretário-Geral; Elaboração de pareceres e projectos de diplomas legais; Elaboração de todos os actos processuais exigíveis em contencioso administrativo; Representação do Ministério da Saúde em juízo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos cumulativos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Av. João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa, Telefone 217984200, Fax 217984220, e-mail: sg@sg.min-saude.pt http://www.sg.min-saude.pt

8.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

8.3 - Estar habilitado com o grau de licenciado em Direito.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SGMS, idênticos ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto).

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respectiva página electrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (entre as 10:00 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas); ou,

b) Remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Serviço de Expediente Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa, em envelope com indicação exterior "Procedimento concursal comum, de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior (jurista).

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitae, em formato europeu, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o art 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

15 - A não entrega de fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

16.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de Selecção: Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGMS no âmbito das suas competências, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados como métodos de selecção:

17.1 - Avaliação curricular (AC), como método obrigatório, o qual terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria;

17.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo, o qual terá uma ponderação de 30 %, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

2 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

18.2 - São excluídos os candidatos, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

a) Que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção;

b) Que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Dra. Teresa Madureira, Secretária-Geral-Adjunta da SGMS

1.º Vogal Efectivo - Dr. Domingos Afonso e Cunha, Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGMS, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Dália Batista, Técnica Superior da carreira técnica superior, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGMS

1.º Vogal Suplente - Dr. Carlos Faria, Técnico Superior da carreira técnica superior, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGM

2.º Vogal Suplente - Dr. António Navegas, Técnico Superior da carreira técnica superior, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGMS

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" da SGMS e disponibilizada na página electrónica do Organismo.

21 - Nos termos previstos no n.º 1 do art 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da SGMS (www.sg.min-saude.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

202160061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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