Despacho (extracto) n.º 18627/2009
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas pelo Director do Centro Distrital de Coimbra através do despacho 16032, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe da Equipa de Património, Administração, Arquivo e Microfilmagem, Jaime Lopes Videira, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço;
1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Competências específicas:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado e aos Tribunais;
2.2 - Garantir a operacionalidade da expedição e recepção da correspondência do Centro Distrital;
2.3 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.4 - Garantir a gestão da frota afecta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de Julho de 2009. - O Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Avelino Bernardes Matias.
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