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Despacho 18626/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Subdelegação na chefe da equipa de contabilidade e aprovisionamento Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira

Texto do documento

Despacho 18626/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas pelo Director do Centro Distrital de Coimbra através do despacho 16032, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço;

1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, e aos Tribunais;

2.2 - Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.3 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;

2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.5 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAP;

2.6 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.7 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGF;

2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.11 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.12 - Efectuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a recepção e conferência de facturas;

2.13 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de clientes;

2.14 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.15 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.16 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.17 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.18 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.19 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.20 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.21 - Movimentar contas bancárias, na minha ausência, juntamente com o Director ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de Julho de 2009. - O Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Avelino Bernardes Matias.

202162305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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