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Portaria 688/2001, de 6 de Julho

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Sumário

Declara nula a Portaria n.º 667/M9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Isidro» e «Corte Condessa», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo nº 810-DGF).

Texto do documento

Portaria 688/2001

de 6 de Julho

Por Acórdão de 16 de Fevereiro de 1998 da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no recurso n.º 31 890, foi anulado o despacho do então Ministro da Agricultura e Pescas de 21 de Dezembro de 1992, pelo qual foi resolvido o contrato de arrendamento rural celebrado entre o Estado e José Gonçalves Nicolau, que tinha por objecto o lote n.º 5 do prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», localizado na freguesia de Quintos, concelho de Beja.

A Portaria 667/M9/93, de 14 de Julho, teve por pressuposto o citado despacho ministerial de 21 de Dezembro de 1992.

Por isso, importa agora declarar a nulidade desta portaria, na medida em que se apresenta como acto consequente do acto anulado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja declarada nula a Portaria 667/M9/93, de 14 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 28 de Maio de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/06/plain-142633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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