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Aviso 14092/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Largo das Mouras Velhas

Texto do documento

Aviso 14092/2009

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, na reunião de câmara ordinária pública de 15 de Maio de 2008, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, dar início à elaboração do PP LMV coordenado pela Divisão de Núcleos Históricos do Departamento de Cultura e Património, aprovar os termos de referência deste plano, estabelecer um prazo de 12 meses para a sua elaboração, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública de 7 de Outubro de 2008, sujeitar o PP LMV a Avaliação Ambiental.

Os termos de referência podem ser consultados no Departamento de Cultura e Património, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico geral@cm-faro.pt.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

(ver documento original)

202148269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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