Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14091/2009, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão dos Leões/Plano de Urbanização de Évora - prorrogação do prazo de vigência

Texto do documento

Aviso 14091/2009

Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão dos Leões/Plano de Urbanização de Évora

Prorrogação do prazo de vigência

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, para os devidos efeitos legais, torna público que no seguimento da deliberação de Câmara Municipal de Évora, na sua reunião ordinária de 18 de Junho de 2009, foi, ao abrigo do disposto no artigo 109.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia Municipal de Évora, na sua reunião ordinária de 26 de Junho de 2009, a prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão dos Leões do Plano de Urbanização de Évora, anteriormente aprovadas pela Assembleia Municipal em 27 de Junho de 2008 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, através do aviso 21899/2008, por mais seis meses a partir da cessação do prazo estipulado no artigo 3.º das referidas Medidas Preventivas.

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

202130197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda