Delegação de Competências no Administrador do IPP
Em conformidade com a Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, considerando o disposto nos artigos 24.º e 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados por Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 30 de Julho de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre (Deliberação CGestão - 70/2009), deliberou, por unanimidade, delegar no Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre, José Manuel Gomes, a competência a seguir descriminada e que torno publico:
Autorizar, nos termos do Código da Contratação Pública, instituído pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a realização de despesas até ao limite de (euro) 4,999 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros). Cabem nesta autorização, a competência de decisão de contratar, a escolha prévia do tipo de procedimento, incluindo os actos e processos preparatórios, a autorização de despesa e a outorga em contrato escrito, se for o caso.
16 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
202151305