Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18478/2009, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 18478/2009

Delegação de Competências no Administrador do IPP

Em conformidade com a Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, considerando o disposto nos artigos 24.º e 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados por Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 30 de Julho de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre (Deliberação CGestão - 70/2009), deliberou, por unanimidade, delegar no Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre, José Manuel Gomes, a competência a seguir descriminada e que torno publico:

Autorizar, nos termos do Código da Contratação Pública, instituído pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a realização de despesas até ao limite de (euro) 4,999 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros). Cabem nesta autorização, a competência de decisão de contratar, a escolha prévia do tipo de procedimento, incluindo os actos e processos preparatórios, a autorização de despesa e a outorga em contrato escrito, se for o caso.

16 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

202151305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda