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Despacho (extracto) 18472/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da professora Emília Valadas na FML

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18472/2009

Por despacho do Reitor em 12 de Março de 2009.

Doutora Maria Emília de Jesus da Encarnação Valadas, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado como Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 02 de Fevereiro de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do ECDU, alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro de acordo com o previsto no artigo 20.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Relatório a que se refere o artigo 20.º, n.os 1 e 2, e o artigo 25.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80 de 16/07

Com base no parecer circunstanciado e fundamentado dos Professores Doutores Francisco José Nunes Antunes e Rui Manuel Martins Victorino, o conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, reunido em 27 de Janeiro de 2009, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Doutora Maria Emília de Jesus da Encarnação Valadas, satisfaz os requisitos do E. C. D. U. pelo que deliberaram propô-la, por unanimidade, como Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina de Lisboa. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Junho de 2009. - O Secretário, David Xavier.

202148382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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