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Édito 496/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

EPU/3076 PC 4501723227

Texto do documento

Édito n.º 496/2009

Processo EPU n.º 3076

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Monchique e nesta Direcção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea de MT a 15 kV, FR 15-88-8-6-1-3 Tojeiro (PTD MCQ 144), com 1123 metros de comprimento, a partir de no apoio n.º 25 da linha aérea FR 15-88-8-6-1 Corte Cibrão; PTD MCQ 144 Tojeiro tipo AÉREO-AI de 250 kVA; sitas na freguesia de Marmelete, concelho de Monchique., a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

10 de Julho de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

302056771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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