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Édito 471/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

EPU/10914 - PC 4501883390

Texto do documento

Édito n.º 471/2009

Processo EPU n.º 10914

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Ponte de Sor e Avis e nesta Direcção Regional, sita em Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone 266750450, fax 266702420, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP - Distribuição de Energia, S. A., para remodelação da linha aérea de MT a 30 kV, n.º 1203 L3 0009, com 8781.12 metros, com origem no apoio n.º 50 da linha de MT a 30 kV para o PT PSR 0002D Ponte de Sôr - Galveias e término no PT AVS 0009D - Aldeia Velha, freguesias de Galveias e Aldeia Velha, concelhos de Ponte de Sor e Avis, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

29 de Junho de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

302055701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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