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Despacho (extracto) 18423/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de escriturário

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18423/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, precedendo procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho na carreira de escriturário, abaixo indicados, procedeu-se, na sequência de despacho, de 26.05.2009, do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., à celebração de contratos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Filipe Manuel do Carmo Lima, para a categoria de escriturário superior da Conservatória do Registo Predial de Silves, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 2, índice 200, com efeitos à data do início da actividade;

Isabel Maria de Almeida Chaves Cardoso Coutinho, para a categoria de escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Alijó, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão1, índice 150, com efeitos à data do início da actividade;

João Carlos Morales Almeida Santana, para a categoria de escriturário da Conservatória do Registo Civil de Lagos, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 3, índice 175, com efeitos à data do início da actividade.

(Não carece de visto do T. C.)

29 de Julho de 2009. - O Director, Luís Miguel Santos.

202150203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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