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Declaração de Rectificação 1878/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 12 340/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009 - concurso externo de ingresso para admissão de estagiário de um técnico de informática, da carreira de técnico de informática (carreira não revista)

Texto do documento

Declaração de rectificação 1878/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, no aviso 12340/2009, desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 133, páginas 27538 a 27539, de 13 de Julho de 2009, referente ao Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1 da carreira de técnico de informática (carreira não revista), no ponto 12.1, onde se lê:

Legislação:

Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 19 de Agosto;

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Agosto;

deve ler-se:

Legislação:

Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto;

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro;

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

302065227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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