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Aviso 13940/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Elaboração de Plano de Pormenor da Área de Equipamentos de Apoio à Ecopista

Texto do documento

Aviso 13940/2009

Elaboração Plano de Pormenor da Área de Equipamentos de Apoio à Ecopista

Torna-se público, nos termos do no n.º 1 do artigo 74.º Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Borba, em reunião de câmara pública de 22 Julho de 2009, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Equipamentos de Apoio à Ecopista tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os objectivos, e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração.

A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do citado Diploma, deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência nos Serviços Técnicos desta Câmara.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido.

Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e publicados na imprensa regional e nacional.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

202135568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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