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Despacho (extracto) 18287/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente e no administrador deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18287/2009

Considerando a necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira do Instituto, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 25 de Maio de 2009 deliberou ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro de 2007 e n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008:

1 - Delegar na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Maria José Machado do Sacramento Pagarete dos Santos Cordeiro e no Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho a competência para assinar os pedidos de libertação de créditos do Instituto Politécnico de Santarém, junto das entidades competentes.

2 - Considerar ratificados todos os actos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de Novembro de 2008.

3 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

25 de Maio de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

202133137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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