Aviso 62/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Abril de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, notificou ter a Namíbia, por nota de 8 de Novembro de 2000, informado o depositário de que as autoridades competentes mencionadas no parágrafo 1 do artigo 3.º da Convenção são:
Tradução
a) Qualquer magistrado, incluindo regional magistrate e additional magistrate;
b) Escrivão do Supremo Tribunal;
c) O Permanent Secretary e Deputy Permanent Secretary: Ministro da Justiça e Procurador-Geral da República.
Portugal é parte na Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48850, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.