Portaria 794/81
  
  de 11 de Setembro
  
  Considerando que a Portaria 494/78, de 29 de Agosto, que fixa as taxas a  cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços  prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate  e preparação de aves, refrigeração, identificação sanitária, preparação de  miudezas, embalagem individual e transporte das respectivas carnes, está em  vigor há já três anos;
 
Considerando que, entretanto, não só os custos da mão-de-obra como também os de todos os outros factores que incidem sobre as despesas de manutenção dos matadouros sofreram agravamentos;
Considerando que é imperioso, pelas razões atrás apontadas, proceder ao reajustamento das taxas estabelecidas pela Portaria 494/78:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, o seguinte:
1.º As taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate e preparação de aves e suas miudezas e refrigeração, identificação sanitária, transporte e embalagem das respectivas carcaças e miudezas, bem como congelação e conservação de congelados, são as seguintes:
1) Transporte das aves para o matadouro numa distância não superior a 50 km - 1$50/kg de peso vivo;
  2) Utilização do matadouro - 5$00/kg de carcaça com miúdos;
  
  3) Abate e preparação - 1$50/kg de carcaça;
  
  4) Refrigeração - $90/kg de carcaça;
  
  5) Identificação sanitária com selo metálico - $80/unidade;
  
  6) Preparação das miudezas e acondicionamento em sacos de plástico - $80/ave;
  
  7) Preparação de subprodutos (escaldão das patas e corte de unhas) e embalagem  em saco de plástico - 2$00/par;
 
8) Transporte e distribuição das carcaças frescas ou congeladas e miudezas frescas ou congeladas numa distância não superior a 50 km - 1$80;
  9) Embalagem individual das carcaças congeladas em saco apropriado - 1$50/kg;
  
  10) Congelação - 1$00/kg;
  
  11) Armazenagem em câmaras de conservação de congelados - $90/kg e por mês  divisível.
 
2.º O disposto no número anterior não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  
  Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, 25 de Agosto de 1981. - O  Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo.
 
 
   
   
   
      
      
      