Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 32/2001, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e à Inclusão do Número de Matrícula do Meio de Transporte na Lista de Dados da Convenção, incluindo as declarações.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32/2001
de 25 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e à Inclusão do Número de Matrícula do Meio de Transporte na Lista de Dados da Convenção, incluindo as declarações, assinado em Bruxelas em 12 de Março de 1999, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2001, em 5 de Abril de 2001.

Assinado em 4 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda