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Portaria 607-A/2001, de 22 de Junho

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Sumário

Actualiza para cada país as importâncias correspondentes aos índices 100 das carreiras de pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e que são publicadas em mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 607-A/2001
de 19 de Junho
Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando que a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se verificou no prazo previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

Considerando que os valores dos índices 100, expressos em escudos/euros, estão depreciados tendo em conta a variação cambial ocorrida no período que mediou entre a publicação do Estatuto (Novembro de 1999) e a publicação da portaria que aprovou o quadro único de vinculação (Novembro de 2000);

Considerando que se procedeu a uma actualização salarial em 2000 pelo facto de a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se ter verificado no ano previsto para o efeito;

Considerando que não estão fixados os índices 100 para alguns países, nomeadamente Andorra, Bósnia, Croácia, Indonésia, Malásia, Timor e Palestina:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

(ver mapa no documento original)
Em 12 de Junho de 2001.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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