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Aviso 13150/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um assistente técnico e quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13150/2009

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de S. Victor de 6 de Maio de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, para contratação de um Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico e de quatro Assistentes Operacionais da carreira de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal.

1 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 23/06/2009, ainda não existem reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Postos de trabalho - O presente concurso de recrutamento é aberto para o preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade da relação jurídica publicitada e o respectivo procedimento cessa com a ocupação dos postos de trabalho.

Referência A: um posto de trabalho de animador, da categoria de Assistente Técnico, para exercer funções no Gabinete da UNIVA-Unidade de S. Victor.

3 - Descrição sumária das funções:

a) Dar apoio à procura activa de emprego;

b) Divulgar informação profissional para jovens e adultos desempregados;

c) Divulgar ofertas de emprego e de estágio;

d) Encaminhar os utentes para cursos de formação profissional;

e) Encaminhar os utentes para a participação em ocupações temporárias que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

f) Acompanhar, de forma personalizada, os desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

g) Divulgar aos utentes medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

h) Contactar frequentemente empresas, entidades formadoras, escolas e outras instituições com importância ao nível da inserção profissional.

Referência B: quatro postos de trabalho de animadores sociais, da categoria de Assistente Operacional, para exercerem funções nos Jardins-de-Infância e noutros locais.

4 - Descrição sumária das funções:

a) Acompanhar e animar as refeições das crianças dos Jardins-de-Infância e outras Instituições;

b) Acompanhar e animar o prolongamento do horário dos Jardins-de-Infância.

5 - Local de trabalho:

Referência A: Nas instalações da Junta de Freguesia de São Victor e fora destas instalações sempre que tal seja determinado;

Referência B: Nos Jardins-de-Infância da Freguesia de São Victor ou em qualquer outro local a indicar pela Junta de Freguesia.

6 - Posicionamento remuneratório - Considerando o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Victor, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para além dos requisitos gerais previstos no ponto anterior, os candidatos devem ainda preencher os seguintes:

Referência A:

a) Possuir a titularidade do grau académico de licenciatura em Psicologia, ou superior, a que corresponde, nos termos legais, a complexidade funcional de grau 3;

b) Possuir o curso de formação de animador de UNIVA;

c) Possuir Certificado de Aptidão Profissional de Formador.

Referência B:

Possuir a titularidade do grau académico de licenciatura em Educação de Infância ou de licenciatura em Educação-Ramo de Animação Educativa e Desenvolvimento Pessoal e Social, a que corresponde, nos termos legais, a complexidade funcional de grau 3; ou o Curso Tecnológico de Animação Social; ou o curso de Técnico de Serviços Pessoais e à Comunidade.

Referências A e B:

a) Não pretender conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Ter experiência mínima de dois anos de trabalho no exercício de funções idênticas;

c) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

9 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Em conformidade com o preceituado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mas sempre considerando os princípios da produtividade, racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia de São Victor, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo supra mencionado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio (Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal) publicado no site da DGAEP (www.dgap.gov.pt) ou no site da Junta de Freguesia de S. Victor (www.juntasvictor.pt), formalizadas mediante requerimento em suporte de papel, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de S. Victor, podendo ser entregue directamente nos serviços da referida Junta ou remetido por via postal registada com aviso de recepção, até ao final do prazo de 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a Rua de São Victor, n.º 11, 4710-439 Braga, devidamente datado, assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, pormenorizado, datado e assinado, com fotocópia dos certificados de formação, comprovativos da experiência profissional, e outros que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

e) Fotocópia da carta de condução.

13 - Não serão aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.

14 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação pessoal que descreveu na apresentação da candidatura, ou sobre a formação e experiência profissionais, os documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção - Considerando que se trata de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 6.º, parte final, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os definidos nos n.º s 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, isto é, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações académicas ou profissionais, a formação profissional e a experiência profissional, sendo estes factores valorados na escala de 0 a 20 valores e ponderados através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

sendo:

HA - Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas ou nível de qualificação de grau exigido à candidatura: 19 valores;

Habilitações académicas ou nível de qualificação de grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores.

FP - Formação Profissional: considerando-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos últimos 5 anos e no conjunto:

Sem acções de formação: 10 valores;

Acções de formação com duração até 20 horas ou até 1 mês: 12 valores;

Acções de formação com duração até 60 horas ou até 3 meses: 15 valores;

Acções de formação com duração até 200 horas ou até 1 ano: 18 valores;

Acções de formação com duração superior a 200 horas ou a 1 ano: 20 valores.

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência: 10 valores;

2 anos de experiência: 16 valores;

3 a 5 anos de experiência: 18 valores;

Superior a 5 anos de experiência: 20 valores

17 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter uma percepção das competências essenciais para o exercício da função, que serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios: sentido de responsabilidade, motivação e interesse pela função, relacionamento interpessoal, experiência.

17.1 - A cada critério será atribuída a seguinte avaliação e pontuação: Elevado: 5 pontos; Bom: 4 pontos; Suficiente: 3 pontos; Reduzido: 2 pontos; Insuficiente: 1 ponto.

18 - Ponderação e critérios a utilizar:

a) A avaliação curricular terá uma ponderação de 50 % da totalidade da valoração possível;

b) A Entrevista de avaliação de competências terá uma ponderação de 50 % da totalidade da valoração possível;

c) A valoração final resulta da soma das seguintes valorações parcelares, devendo a nota final ser atribuída na escala de 0 a 20: AC - máximo de 10 valores; EAC - máximo de 10 valores;

d) Considera-se excluído o candidato que, na avaliação curricular, ou na entrevista de avaliação de competências, tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

19 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC): 2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

20 - Em caso de igualdade de valoração na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - Nos termos do preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de modo faseado, uma vez que o procedimento concursal reveste natureza urgente pelo facto de a Junta de Freguesia de São Victor não ter, neste momento, nenhum funcionário que possa transferir quer para o serviço de atendimento a desempregados, quer para os Jardins-de-Infância.

23 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Cândido Gomes Ferraz, Tesoureiro, Responsável pelos Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Dr. Domingos da Silva Abreu, Secretário e Maria Rita da Silva Gomes, Assistente Técnica.

Substituto do Presidente: Dr. Domingos da Silva Abreu.

Vogais suplentes:

Eng. João Jorge Ferreira Baptista.

Dr. Licínio Isac Miranda Ramalho.

24 - Sempre que solicitadas, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e a valoração final, são facultadas aos candidatos.

25 - A lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia de S. Victor e afixada em local visível das suas instalações.

17 de Julho de 2009 - O Presidente, Firmino José Rodrigues Marques.

302068662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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