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Aviso 13148/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração de norma regulamentar ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 13148/2009

Plano Director Municipal de Tábua - Proposta de Alteração de Norma Regulamentar (Espaços Industriais)

Na sequência da proposta de Alteração ao Regulamento do Plano Director de Tábua, pela Câmara Municipal de Tábua, e findo o período de discussão pública, sem reclamações, observações ou pedidos de esclarecimento, foi elaborada a versão final da proposta para aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Dezembro.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Tábua, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2009, deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao Plano Director Municipal, respeitante ao Regulamento do Plano, nomeadamente no seu artigo 18.º, que passa a ter a seguinte redacção:

"n.º 4, alínea f) "A cércea máxima de 10 metros, salvo as situações especiais essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas";

"n.º 7, alínea c) Cércea máxima de 10 metros, salvo as situações especiais essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas".

Nestes termos, publique-se a deliberação da Assembleia Municipal na 2.ª série do Diário da República, por Avisos, e a respectiva divulgação na página da internet da autarquia.

17 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

202070792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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