Plano Director Municipal de Tábua - Proposta de Alteração de Norma Regulamentar (Espaços Industriais)
Na sequência da proposta de Alteração ao Regulamento do Plano Director de Tábua, pela Câmara Municipal de Tábua, e findo o período de discussão pública, sem reclamações, observações ou pedidos de esclarecimento, foi elaborada a versão final da proposta para aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Dezembro.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Tábua, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2009, deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao Plano Director Municipal, respeitante ao Regulamento do Plano, nomeadamente no seu artigo 18.º, que passa a ter a seguinte redacção:
"n.º 4, alínea f) "A cércea máxima de 10 metros, salvo as situações especiais essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas";
"n.º 7, alínea c) Cércea máxima de 10 metros, salvo as situações especiais essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas".
Nestes termos, publique-se a deliberação da Assembleia Municipal na 2.ª série do Diário da República, por Avisos, e a respectiva divulgação na página da internet da autarquia.
17 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
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