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Aviso 13138/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Plano de pormenor da Venda do Pinheiro

Texto do documento

Aviso 13138/2009

José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 18 de Junho do ano em curso, aprovar a alteração à delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Venda do Pinheiro, cuja elaboração foi aprovada em 19 de Janeiro de 2007, tendo em conta que, no decorrer dos trabalhos, se concluiu que a área inicialmente proposta não carecia toda ela de nova regulamentação. Foi ainda deliberado isentar a mesma do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais torna público que foi deliberado aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido no artigo 109.º do RJIGT e no artigo 139.º do CPA, a fundamentação das medidas preventivas que foram aprovadas por aquele órgão em sessão datada de 28 de Fevereiro de 2007 - sendo as mesmas identificadas por artigos, uma vez que têm a natureza de regulamento administrativo -, bem como a prorrogação do prazo de vigência das referidas medidas preventivas por mais um ano, além do prazo de vigência de dois anos inicialmente fixado por deliberação de 19 de Janeiro de 2007, considerando a necessidade de manutenção do regime cautelar. Estas propostas mereceram a aprovação da Assembleia Municipal, em sessão realizada em 30 de Junho do ano em curso.

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

(ver documento original)

202075417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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