Alteração a todos os Regulamentos Municipais de Taxas - Congelamento da actualização anual das taxas previstas em todos os regulamentos municipais por referência à inflação de 3 % na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, Jorge Manuel Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, faz público, que em reunião camarária de 16 de Abril de 2009 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 23 de Junho de 2009, foi deliberado aprovar a Alteração a todos os Regulamentos Municipais de Taxas em vigor no município.
Esta decisão enquadra-se no facto da Câmara Municipal não ser indiferente ao cenário de graves restrições económicas e financeiras, que hoje se coloca como forte entrave ao desenvolvimento das populações locais.
A introdução, no corrente ano, deste elemento corrector, permitirá efectivamente acautelar o desiderato público inerente à arrecadação de receitas municipais, garantindo que neste período de restrições económicas e dificuldades financeiras não se formem novos encargos para os munícipes deste concelho.
"Disposição Transitória"
1 - O disposto nos artigos de actualização anual de taxas previstas em todos os regulamentos municipais por referência à inflação não serão aplicáveis no ano económico de 2009.
6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.
302003853