Empreitada de Conservação e Ampliação da E.B.1 e J.I da Cortegana
Álvaro Joaquim Gomes Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária, de 6 de Julho de 2009, do teor seguinte:
9. - Empreitada da Obra de Conservação e Ampliação da EB1 JI da Cortegana: - Na sequência da informação número 139, de 17 de Abril transacto, prestada pelo Técnico Superior Eduardo Gavino Silva e Sousa, o Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, Dr. Joaquim António Rodrigues Pereira, prestou uma outra com o número 140, datada de 17 do corrente mês de Junho, cujo teor se transcreve:
«Como é do conhecimento do Senhor Presidente, e na prossecução dos objectivos estratégicos espelhados na Carta Educativa do Concelho de Alenquer, foi elaborado por este Departamento o processo de concurso em apreço e atendendo à informação n.º 139, em anexo, urge abrir-se o procedimento para a realização da empreitada, a qual terá um prazo de execução de 90 (noventa) dias. 1. Preço Base
1.1. Com base nos valores de construção praticados no mercado apresentados pela firma responsável pelo projecto, estima-se para a presente empreitada o preço base de 198.742,07 (euro) (cento e noventa e oito mil setecentos e quarenta e dois euros e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa de 5%.
1.2. O preço base é referido no ponto 1.1., é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem a presente empreitada.
2. Escolha do Procedimento
2.1. O valor referido no ponto 1.1., enquadra-se no disposto na alínea a) do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, sendo o procedimento a adoptar o Ajuste Directo.
2.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o procedimento deverá ser aberto por deliberação da Câmara Municipal.
2.3. Atendendo ao procedimento em questão e, nomeadamente, ao exposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deverá convidar-se, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas.
2.4. Face ao exposto no ponto 2.3. anterior, proponho o convite às seguintes entidades, especializadas neste tipo de empreitada, indicadas na informação supra indicada:
Conspronel, Lda.;
Constroibrilha, Lda.;
J.C.E., Lda.;
Mário Pereira Cartaxo, Lda.;
Daliconstroi, Lda.;
Daniel Pereira João, Lda.;
Construaza, Lda.;
Costa & Carvalho, Lda.;
Paviquer, Lda.
3. Ofício Convite e Caderno de EncargosPara o efeito submeto à aprovação o Ofício Convite e Caderno de Encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos.
4. Nomeação do Júri De forma a dar cumprimento ao disposto nos n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, deverá ser nomeado um Júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efectivos, um dos quais presidirá e dois suplentes.
5. Delegação de Competências no Júri
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, proponho que seja delegada competência no Júri do procedimento para:
a) Prestar esclarecimentos (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
b) Proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
c) Pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados (artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos);
d) Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas (artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos).
6. Transparência
A deliberação de abertura do procedimento por Ajuste Directo referida no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deve ser publicada, em simultâneo, no Diário da República e no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei. À consideração do senhor Presidente,"
A Câmara deliberou, por unanimidade:
a) - Aprovar as peças do procedimento referidas na alínea a) do número1 do artigo 40.º do Código da Contratação Pública, de cada uma das quais um exemplar, depois de devidamente rubricado em todas as folhas pelos membros presentes, ficará arquivado na pasta anexa a este livro de actas, por analogia com o permitido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 45362, de 21 de Novembro de 1963, na redacção dada pelo Decreto-Lei 334/82, de 19 de Agosto;
b) - Abrir concurso para a execução da obra, adoptando o procedimento de Ajuste Directo, nos termos do número 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
c) - Designar, nos termos do número 1 do artigo 67.º do citado Código, para júri do concurso, os srs. Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador, que presidirá, Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, Maria Alexandra Reis Subtil, Jurista, Maria Emília Lima Henriques e Bruno Miguel Carvalho Ribeiro, Técnicos Superiores.
O Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, sendo os restantes membros substituídos pelos Técnicos Superiores Eduardo Gavino Silva e Sousa e Hugo Cardona Cardoso.
d) - Ao abrigo do número 2 do artigo 69.º do referido Código, delegar competência no júri do procedimento para:
Prestar esclarecimentos (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
Proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
Pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados (artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos);
Determinar eventual prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas (artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos).
e) - Dar publicidade à presente deliberação no Diário de República, bem como no portal da Internet dedicado aos contratos públicos.»
6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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