Regulamento (extracto) n.º 315/2009
Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Águeda de 26 de Junho de 2009, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Águeda, conforme reunião de 16 de Abril de 2009, foi aprovado a Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, n.º 10 632/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Dezembro de 2002, que se publica em anexo.
20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças
O artigo 8.º do Regulamento de Taxas e Licenças e o artigo 25.º da Tabela de Taxas e Licenças anexa, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
Procedimentos de liquidação
1 - ...
2 - ...
3 - Sempre que possível, a liquidação e pagamento das taxas devidas, será efectuado aquando a apresentação do pedido de licença/autorização ou do acto pretendido."
"Secção II
Horários de funcionamento
Artigo 25.º
1 - Com excepção do previsto no número seguinte, a emissão e alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, estão isentas de taxa.
2 - Alargamento dos horários de funcionamento, por alteração dos limites estabelecidos no respectivo regulamento municipal - 40,00 (euro)."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor 10 dias após a sua publicação.
202072209