Deliberação (extracto) n.º 2181/2009
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 8 de Julho de 2009:
Dr.ª Alda Maria Alves Nunes, juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja - prorrogado, até ao final do corrente ano civil, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para além das funções no tribunal de que é titular.
Dr.ª Ana Cristina de Sá Lameira Veigas Cordeiro, juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé - prorrogado, até ao final do corrente ano civil, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, para além das funções no tribunal de que é titular.
(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Manuel Fernando dos Santos Serra.
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