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Despacho 17124/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17124/2009

Ao primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, confiro posse para o desempenho do cargo de Subdirectora à docente Rosa Maria Soares de Azevedo Costa e para o desempenho do cargo de Adjunto aos docentes Isabel Vasconcelos, Ana Maria Lamas Gomes e Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdirectora Rosa Maria Soares de Azevedo Costa delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas c), d) e e) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:

Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.

Será, também, responsável pela supervisão do desporto escolar.

Determino, ainda, que a Subdirectora pode praticar os seguintes actos:

Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo (APA, tutorias, salas de apoio), em articulação com o Adjunto Nuno Belo;

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, em articulação com os respectivos coordenadores de directores de turma.

Na Adjunta Isabel Vasconcelos delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas e) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:

Superintender na elaboração dos horários dos docentes do Pré-Escolar;

Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Representará a Educação Pré-Escolar e será responsável por todos os assuntos a ela inerentes.

Determino, ainda, que a Adjunta Isabel Vasconcelos pode praticar os seguintes actos:

Proceder à coordenação pedagógica das crianças do Pré-Escolar, em articulação com o respectivo coordenador pedagógico;

Coordenar a organização e supervisão de actividades no âmbito da componente de apoio à família.

Na Adjunta Ana Maria Lamas Gomes delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea e) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:

Superintender na elaboração dos horários e na constituição de turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico;

Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.

Representará o 1.º CEB e será responsável por todos os assuntos relacionados com este nível de ensino.

Determino, ainda, que a Adjunta Ana Maria Gomes pode praticar os seguintes actos:

Proceder à coordenação pedagógica das crianças do 1.º ciclo, em articulação com o respectivo coordenador pedagógico;

Coordenar a organização e supervisão pedagógica das actividades de complemento curricular.

No Adjunto Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo delego as competências consignadas nas alíneas c), g) e h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea e) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:

Colaborar na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.

Será responsável por toda a logística dos cursos CEF (Cursos de Educação e Formação) e EFA (Educação e Formação de Adultos).

Determino, ainda, que o Adjunto pode praticar os seguintes actos:

Coordenar a área da segurança.

Gerir as medidas de apoio educativo (APA, tutorias, salas de apoio), em articulação com a Subdirectora.

Delego, ainda, na Subdirectora e Adjuntos a competência para a prática dos seguintes actos:

Convocar reuniões;

Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Julho de 2009. - A Directora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.

202072728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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