Ao primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, confiro posse para o desempenho do cargo de Subdirectora à docente Rosa Maria Soares de Azevedo Costa e para o desempenho do cargo de Adjunto aos docentes Isabel Vasconcelos, Ana Maria Lamas Gomes e Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
Na Subdirectora Rosa Maria Soares de Azevedo Costa delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas c), d) e e) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Será, também, responsável pela supervisão do desporto escolar.
Determino, ainda, que a Subdirectora pode praticar os seguintes actos:
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo (APA, tutorias, salas de apoio), em articulação com o Adjunto Nuno Belo;
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, em articulação com os respectivos coordenadores de directores de turma.
Na Adjunta Isabel Vasconcelos delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas e) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Superintender na elaboração dos horários dos docentes do Pré-Escolar;
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Representará a Educação Pré-Escolar e será responsável por todos os assuntos a ela inerentes.
Determino, ainda, que a Adjunta Isabel Vasconcelos pode praticar os seguintes actos:
Proceder à coordenação pedagógica das crianças do Pré-Escolar, em articulação com o respectivo coordenador pedagógico;
Coordenar a organização e supervisão de actividades no âmbito da componente de apoio à família.
Na Adjunta Ana Maria Lamas Gomes delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea e) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Superintender na elaboração dos horários e na constituição de turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico;
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Representará o 1.º CEB e será responsável por todos os assuntos relacionados com este nível de ensino.
Determino, ainda, que a Adjunta Ana Maria Gomes pode praticar os seguintes actos:
Proceder à coordenação pedagógica das crianças do 1.º ciclo, em articulação com o respectivo coordenador pedagógico;
Coordenar a organização e supervisão pedagógica das actividades de complemento curricular.
No Adjunto Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo delego as competências consignadas nas alíneas c), g) e h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea e) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Colaborar na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Será responsável por toda a logística dos cursos CEF (Cursos de Educação e Formação) e EFA (Educação e Formação de Adultos).
Determino, ainda, que o Adjunto pode praticar os seguintes actos:
Coordenar a área da segurança.
Gerir as medidas de apoio educativo (APA, tutorias, salas de apoio), em articulação com a Subdirectora.
Delego, ainda, na Subdirectora e Adjuntos a competência para a prática dos seguintes actos:
Convocar reuniões;
Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;
Fazer o despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Julho de 2009. - A Directora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.
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