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Declaração de Rectificação 1774/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Rectificação do despacho (extracto) n.º 3298, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro

Texto do documento

Declaração de rectificação 1774/2009

Por despacho da Exma. Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte I.P., Dra. Isabel Oliveira foi autorizada a rectificação do Despacho (extracto) n.º 3298/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro. Assim, onde se lê:

«... a nomeação para Técnico Superior Principal do Serviço Social - Cármen Dolores dos Santos Ferreira para um lugar de quadro do Centro de Saúde de Oliveira de São João da Madeira»

deve ler-se:

«... que a candidata, Cármen Dolores dos Santos Ferreira, transita da modalidade de nomeação, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de técnico de superior, para o nível 25, subnível 105 e posição remuneratório correspondente, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P../ Agrupamento de Centro de Saúde Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte /Centro de Saúde de S. João da Madeira

15 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

202070549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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