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Despacho (extracto) 17108/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Provimento automático para o exercício de funções por tempo indeterminado - Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17108/2009

Por despacho de 16 de Julho de 2009, da Directora da Unidade de Desenvolvimento Organizacional e de Competências, proferido no uso de competências subdelegadas através do despacho de 20065/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145 de 29 de Julho de 2008, foi autorizado o provimento automático para o exercício de funções por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 2 de Agosto de 2008, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, dos trabalhadores oriundos da ex-Direcção-Geral de Viação a seguir indicados:

Assistente técnico

Deolinda Coelho Loureiro

Ercília Conceição Mestre Gonçalves

Hermínia Jesus Marques Sousa Almeida

Leonor Conceição Soares Barrenho Marquito

Lubélia Eugénia Pinheiro Machado

Luísa Germano Dias Santos Ferreira

Maria Cecília Lopes

Maria Isabel Correia Pinhão

Maria Lurdes Queirós Magalhães

Maria Manuela Afonso Gomes Paula

Maria Rosário Almeida Januário

Maria Rufina Abrunheira Ludovico Torres

Otília Teodósia Arroz Silva

Técnico superior

Ercília Maria Jordão Vieira Cordeiro

Flora Susana Malheiro Gomes

Inês Ferreira Branquinho Veiga

Margarida Ermelinda Lima Morais Faria

Maria Fátima Godinho Soares

Maria João Graciano Bichardo

Mónica Cristina Silva Carvalho Braga

Olga Cristina Marques Rocha Baptista

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

17 de Julho de 2009. - A Directora de Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

202070816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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