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Portaria 355/82, de 6 de Abril

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Sumário

Altera o RAFN - Regulamento de Administração da Fazenda Nacional.

Texto do documento

Portaria 355/82
de 6 de Abril
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações nas normas que, na Marinha, fixam os prazos para apresentação das propostas orçamentais, de modo a conformá-los com os estabelecidos na lei geral, e sendo conveniente aproveitar a oportunidade para fazer outros reajustamentos que nas mesmas normas se revelam necessários, nomeadamente quanto à modalidade de registo de contratos, à forma de comunicação de alguns dos despachos que autorizam despesas e à eliminação de mapas cuja necessidade deixou de se verificar:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, que aprovou o Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Na alínea c) do artigo 8.º do RAFN, as datas de 31 de Maio e de 15 de Junho são alteradas, respectivamente, para 30 de Abril e 15 de Maio.

2.º Ao artigo 76.º do RAFN é aditado um novo parágrafo com a redacção seguinte:

§ 4.º A comunicação de que trata o parágrafo anterior é feita pela Direcção da Fazenda Naval e dispensa qualquer outra.

3.º No § 2.º do artigo 180.º do RAFN, é eliminado o último período, que dispõe que «a todos os contratos se juntará qualquer destas informações, conforme o caso, com o processo que lhe tiver dado origem» e é acrescentado um novo parágrafo com a redacção seguinte:

§ 3.º As informações de cabimento de que trata o parágrafo anterior, em qualquer dos casos nele considerado, serão prestadas sobre o próprio contrato.

4.º Ao artigo 313.º do RAFN é aditado um parágrafo com a redacção seguinte:
§ único. Quando os documentos de que trata este artigo respeitem a aquisições ou obras, deve ser neles igualmente indicado o número e data do processo em que recaiu o despacho.

5.º No artigo 316.º do RAFN, a expressão «bem como dos mapas demonstrativos da despesa desta conta (modelos n.os 16, 16-A e 16-B)» é anulada e substituída por «bem como do mapa de movimento de fundos (modelo n.º 14) a que se refere o § 3.º do artigo 290.º».

Estado-Maior da Armada, 15 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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