1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelas alínea g) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2, do Despacho do Comandante do CLAFA n.º 10973/2009, de 23 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2009, até aos montantes indicados:
a) Até (euro) 5.000,00 no Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMMEL 035838-L Carlos Mendes da Silva.
b) Até (euro) 2.500,00 no Comandante de Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 059643-E António Marques Martins.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 07 de Abril de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
16 de Junho de 2009. - O Comandante, João Carlos Faleiro Gomes, COR/ADMAER.
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