Renovação de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia, tomada na sua reunião de 25 de Junho de 2009, torna-se público que, ao abrigo das disposições contidas no artigo 14.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 103.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo sobredito diploma, foi renovado o contrato de Trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, com início em 08 de Julho de 2009, com Mário Vieira Dias. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
10 de Julho de 2009. - O Presidente, Domingos Alves Pires.
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