Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal, torna público, e para efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vagos, tendo em consideração o determinado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009, deliberou, em reunião ordinária de 26 de Junho de 2009, aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, que consta em anexo ao presente aviso.
Assim, o artigo 96.º do RMUE deverá passar a ter a seguinte redacção:
«Artigo 96.º
Aplicação
1 - As disposições sobre as taxas e seus elementos essenciais constantes do presente Regulamento aplicam-se a todos os procedimentos em curso.
2 - Se, durante a pendência dos procedimentos, se verificar a entrada em vigor de normativos legais ou regulamentares que se mostrem mais favoráveis aos contribuintes, estes deverão ser aplicados, independentemente do momento processual em que se encontrem.
3 - Qualquer reclamação sobre liquidações de taxas já efectuadas, no âmbito da anterior redacção, terá de ocorrer no prazo de 2 meses, sobre a entrada em vigor da presente alteração, sob pena de a mesma improceder.»
Para constar e produzir efeitos, se publica o presente aviso
13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
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