Regresso de Licença sem Remuneração por um ano
Para os efeitos se torna público que, por meu de 11 de Maio de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 233.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, se encontra autorizado o regresso de licença sem remuneração por um ano, da trabalhadora desta Autarquia, Rita Mafalda Vieira Neves, Assistente Operacional, com efeitos a 01 de Junho de 2009.
(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
26 de Maio de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 15/P/2009, de 3 de Março de 2009, do Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto.
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