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Aviso 12746/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12746/2009

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo para o preenchimento de 12 postos de trabalho de assistente operacional - Equipa de Vigilância Móvel.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento supra referenciado, homologada por meu despacho datado de 12/06/2009.

Candidato(s) Aprovado(s):

1.º Vítor Manuel Fonseca Neves - 15,20 Valores

2.º Daniel Filipe Pina - 15,20 Valores

3.º Nuno Ricardo Durães Fernandes - 15,20 valores

4.º Jorge Alexandre Borges Gaudêncio - 15,20 valores

5.º Mauro José Tomaz Cabral - 14,40 valores

6.º Máximo Heleno Ferreira Marques - 14,00 valores

7.º Fábio Rodrigo Coelho Mendes - 13,60 valores

8.º Joel Marques Ferraz - 12,00 valores

9.º Ricardo Jorge Oliveira Marques - 11,60 valores

10.º Mário Jorge Fonseca Pardal - 11,60 valores

11.º Rui Pires Rosa - 11,60 valores

12.º Eduardo Gonçalves da Silva - 11,20 valores

13.º Nelson Tiago Almeida Gonçalves - 11,20 valores

14.º Gabriel Ruben Matos de Paiva - 11,20 valores

15.º Carlos Eduardo Cabral Fernandes - 11,20 valores

16.º Pedro Augusto Pereira Forte Marques - 10,80 valores

29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

301971949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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